tag:blogger.com,1999:blog-20639671939177086412024-02-02T01:37:07.440-03:00Comitê de Compras e Contratos - MECEspartacohttp://www.blogger.com/profile/10983578490641024803noreply@blogger.comBlogger19125tag:blogger.com,1999:blog-2063967193917708641.post-65085886890865880352008-12-15T14:26:00.001-02:002008-12-15T14:30:34.655-02:00Ata da 11a. ReuniãoData: 07/11/2008<br />Local: Sala de Reuniões da Secretaria Executiva – SE/MEC<br />Horário: 15 horas<br /><br />Participantes:<br /><br />Antônio Leonel Cunha – SAA/SE<br />Eduardo Alípio Paulino de Aguiar - AECI<br />Claudia Silva - SEED<br />Fabiana Cardoso Martins – GAB/SE<br />Getúlio Marques Ferreira - SETEC<br />José Luiz Dias de Oliveira – INEP <br />Luciana de Sousa – SEB <br />Luiz Sérgio de Oliveira Vaz – SECAD <br />Mauro Magno Machado Junior – CNE <br />Sílvio Luis Silva – SAA/SE<br />Valdecy Mendes Muniz – FNDE <br />Valéria Grilanda – SESU <br />Vera Lúcia Monteiro de Paula – SESU<br />Wanessa Cristina Barcelos dos Anjos - CAPES<br /><br /><br /><br />Pauta: <br /> Resolução que trata da implantação e disseminação dos Planos de Ação elaborados no âmbito do Programa de Racionalização do Gasto Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP. <br /><br /><br />Assuntos Tratados:<br /><br />1) Leitura e aprovação da Ata da 10ª. Reunião do Comitê de Compras e Contratos; <br />2) Apresentação da minuta de Resolução que trata da implantação e disseminação dos Planos de Ação de Energia, Telefonia, Vigilância e Impressão entre os integrantes do Comitê de Compras e Contratos. Os Planos de Ação supracitados foram desenvolvidos no âmbito do Programa de Racionalização do Gasto Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). Informou-se que a minuta da Resolução será encaminhada a todos os representantes do Comitê de Compras para que estes apreciem e encaminhem sugestões de alteração;<br />3) Os representantes da Secretaria-Executiva atentaram para a importância de o Ministério da Educação - MEC, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP analisarem os Planos de Ação em andamento e verificarem a possibilidade de adoção dos Planos no âmbito de suas instituições. Propôs-se que os gestores responsáveis pelos Planos de Ação apresentassem o andamento das ações para o alcance das metas de racionalização do gasto nas reuniões ordinárias do Comitê de Compras;<br />4) Destacou-se, principalmente, a importância de o INEP – o qual está em processo de mudança de prédio – considerar as ações adotadas nas demais instituições como referência para a celebração de seus contratos de prestação serviços de energia, telefonia, vigilância e impressão. Assim, sugeriu-se que o representante do INEP apresentasse na próxima reunião do Comitê de Compras e Contratos as possibilidades de adoção das supracitadas ações.Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2063967193917708641.post-29843305054859555252008-09-22T14:39:00.000-03:002008-09-22T14:40:31.600-03:00Ata da 10a. ReuniãoData: 12/09/2008<br />Local: Sala de Reuniões da Secretaria Executiva – SE/MEC<br />Horário: 17 horas<br /><br />Participantes:<br /><br />Antônio Ramos Machado - AECI<br />Cínara Dias Custódio – SEB <br />Claudia Silva - SEED<br />Espartaco Madureira Coelho – SAA<br />Fabiana Cardoso Martins – SE<br />Garibaldi José C. Albuquerque – FNDE<br />Getúlio Marques Ferreira - SETEC<br />Helionorma Brandão Vieira – SPO/MEC<br />José Luiz Dias de Oliveira – INEP <br />Magda Marinho Pessoa – GM <br />Marcio Simões – SECAD<br />Paulo Eduardo Rocha – SPO/SE/MEC<br />Vera Lúcia Monteiro de Paula – SESU<br />Weder Matias Vieira - CAPES<br /><br /><br />Pauta: <br /> Apresentação dos Planos de Ação das áreas de Energia e Vigilância (Programa de Eficiência do Gasto Público);<br /> Cumprimento da Portaria nº 481/2007;<br /> Material de consumo para eventos e material para postagem;<br /> Cumprimento da IN SLTI/MPOG nº 02/2008. <br /><br />Assuntos Tratados:<br /><br />1) Leitura e aprovação da Ata da 9ª. Reunião do Comitê de Compras e Contratos; <br />2) Apresentação dos Planos de Ação para as áreas de Energia do MEC e do FNDE, bem como para a área de Vigilância do MEC. Informou-se que em relação ao Plano de Ação para a área de Energia, foram definidas metas de economia de 26% para o MEC e de 21% para o FNDE. As ações planejadas para o alcance das metas envolvem a renegociação contratual com a distribuidora de energia local, a conscientização dos servidores sobre o uso racional de energia, dentre outras. No que concerne ao Plano de Ação para a área de Vigilância, estabeleceu-se meta de economia de 15% para o MEC. As ações planejadas para o alcance da meta incluem a redução de encargos sociais e insumos, adequação da planilha de custo, repactuação do contrato vigente com vistas à redução do valor, dentre outras. Esclareceu-se que não foi elaborado Plano de Ação de Vigilância para o FNDE; <br />3) No que se refere ao item da pauta “Cumprimento da Portaria nº 481/2007”, o representante da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA alertou para a importância de que tal Portaria – a qual trata da centralização de compras de material de consumo e de material permanente pela SAA/MEC – fosse cumprida pelas áreas, sobretudo, no que se refere ao cronograma para a solicitação de pedidos. O representante da SAA acrescentou que as compras devem ser planejadas com antecedência suficiente para que as demandas sejam atendidas adequadamente. Alertou, principalmente, para o fato de que materiais de consumo para eventos e material para postagem, os quais costumam ser solicitados em grandes quantidades, devem ser demandados com antecedência suficiente para que as áreas possam ser atendidas. Propôs-se o agendamento das próximas reuniões do Comitê de Compras e Contratos em datas que antecedessem os prazos estabelecidos no cronograma da Portaria nº 481;<br />4) Quanto ao item “Cumprimento da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008”, todos os integrantes do Comitê presentes informaram que as adequações para atendimento da IN estavam em andamento.Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2063967193917708641.post-8187821677067769712008-09-09T17:21:00.003-03:002008-09-09T17:28:09.906-03:00Portaria nº 481/2007PORTARIA Nº 481 DE 16 DE JULHO DE 2007<br /><br /><br />O SECRETARIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pelo Decreto Administrativo de 29 de março de 2006, publicado no Diário Oficial – Seção 2, de 30 de março de 2006, no uso de suas atribuições, e <br /><br />- considerando a necessidade de maior integração entre as unidades, em busca da elevação dos níveis de efetividade, eficácia e economicidade das atividades deste Ministério;<br /><br />- considerando a importância da implementação de um processo de programação de compras para o bom funcionamento de todos os segmentos do Ministério, vez que previne a ocorrência de falta de materiais e/ou equipamentos nos diversos setores deste Órgão, bem como de parcelamento de compras, resolve:<br /> <br />Art. 1º - Centralizar a realização de compras de material de consumo de uso habitual deste Ministério, bem como as de material permanente e equipamentos na Subsecretaria de Assuntos Administrativos, que ficará responsável pela análise dos pedidos, definição da modalidade licitatória, elaboração do edital e demais atos necessários a formalização dos processos de compras. <br /><br />Art. 2º - Implantar o Calendário de Compras no âmbito das Unidades deste Ministério, nos termos do inciso I do art. 2º da Portaria MEC nº 433, de 9 de maio de 2007.<br /><br />§ 1º - As compras de material serão realizadas trimestral e quadrimestralmente, de acordo com o calendário de compras fixado no anexo desta Portaria.<br /><br />§ 2º - Excetuam-se da regra contida no caput as compras consideradas de pequeno vulto e de pronto-pagamento, observado o disposto na Portaria MF nº 95, de 19 de abril de 2002.<br />Art. 3º - Os pedidos de compras das unidades diretas do Ministério deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Assuntos Administrativos até a data limite estabelecida no calendário de compras.<br />§ 1º - Os pedidos de compras enviados após a data limite serão processadas no trimestre ou quadrimestre subseqüente.<br /><br />§ 2º - As entidades vinculadas ao Ministério, sem prejuízo de suas competências, poderão adequar-se ao calendário de compras definido nesta Portaria.<br /><br />Art. 4º - Excetuam-se do disposto no artigo 2º desta Portaria a contratação de obras e serviços e os casos que, justificadamente, a juízo da autoridade superior, não possam se subordinar ao calendário estabelecido.<br /><br />Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.<br /><br /><br />JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES<br /><br />Publicado no Diário Oficial do dia 17 de julho de 2007 – Seção I – pág 5.<br />ANEXO<br /><br />CALENDÁRIO DE COMPRAS<br /><br />DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PEDIDOS<br /><br />Material de Consumo: <br />1º Trimestre; 31/03 ; <br />2º Trimestre; 30/06; <br />3º Trimestre ; 30/09;<br />4º Trimestre; 31/12<br /> <br />Material Permanente e Equipamentos; <br />1º Quadrimestre; 30/04;<br />2º Quadrimestre; 31/08;<br />3º Quadrimestre; 31/12Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2063967193917708641.post-39430197184104851242008-09-09T17:19:00.000-03:002008-09-09T17:20:51.474-03:00Ata da 9a. ReuniãoData: 12/06/2008
<br />Local: Sala de Reuniões da Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA/SE/MEC
<br />Horário: 10 horas
<br />
<br />Participantes:
<br />
<br />Ary Leite de Jesus – SPO
<br />Cínara Dias Custódio – SEB
<br />Eduardo Alípio Paulino de Aguiar - AECI
<br />Espartaco Madureira Coelho – SAA
<br />Fabiana Cardoso Martins – SE
<br />Garibaldi José C. Albuquerque – FNDE
<br />Iara Ferreira Pinheiro – SPO
<br />José Luiz Dias de Oliveira – INEP
<br />Kátia Aparecida Marangon Barbosa - SEESP
<br />Marcio Simões – SECAD
<br />Mauro Magno Machado Junior - CNE
<br />Vera Lúcia Monteiro de Paula – SESU
<br />Wanessa Cristina Barcelos dos Anjos - CAPES
<br />
<br />
<br />Pauta:
<br /> Resolução do Cartão de Pagamentos do Governo Federal - CPGF.
<br />
<br />Assuntos Tratados:
<br />
<br />1) Leitura e aprovação da Ata da Reunião Extraordinária de 15/05/2008;
<br />2) Apresentou-se a minuta da Resolução do Cartão de Pagamentos do Governo Federal com alterações propostas pelos integrantes do Comitê de Compras e Contratos. Solicitou-se o encaminhamento da minuta aos representantes, de modo que todos pudessem analisar melhor a minuta e propor novas alterações se fosse o caso.
<br />
<br />Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2063967193917708641.post-83374391819749866802008-08-25T16:26:00.000-03:002008-08-25T16:27:18.293-03:00Ata da Reunião Extraodinária - 15/05/2008<p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left">Data: 15/05/2008</p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left">Local: Sala de Reuniões da Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA/SE/MEC<br />Horário: 10 horas</p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p><br />Participantes:</p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left">Cláudia Silva - SEED<br />Eduardo Alípio Paulino de Aguiar - AECI<br /><st1:personname st="on">Espartaco Madureira Coelho</st1:PersonName> – SAA<br />Fabiana Cardoso Martins – SE<br />Garibaldi José C. Albuquerque - FNDE<br />Jane Mendonça – SESU<br />Luiz Augusto Lucinda – SAA/MEC<br />Marcio Simões – SECAD<br />Vera de Paula - SESU</p> <p class="MsoTitle" style="text-align: justify;"><o:p> </o:p><br />Pauta: </p> <p class="MsoTitle" style="margin: 0cm 0cm 3pt 36pt; text-align: justify; text-indent: -18pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 11pt; font-family: Wingdings; font-weight: normal;"><span style="">§<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 11pt;">Adesão a Registro de Preços para Realização de Eventos do Ministério da Educação. <span style=""> </span><span style=""> </span><o:p></o:p></span></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p><br />Assuntos Tratados:</p> <p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-align: justify; text-indent: -17.85pt;"><o:p> </o:p><br /><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">1)<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-weight: normal;">Esclareceu-se que a reunião do Comitê de Compras e Contratos foi chamada extraordinariamente para decidir sobre processos de Adesão a Registro de Preços relacionados à realização de dois eventos do MEC, os quais acontecerão em 19/05/2008 e entre os dias 26 e 28/05, respectivamente. Informou-se que o Ministério da Saúde – MS é o órgão gestor da Ata de Registro de Preços e a Front Propaganda Ltda. é a empresa prestadora do serviço a ser contratado;<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-align: justify; text-indent: -17.85pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">2)<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><span style="font-weight: normal;"><span style=""> </span>O representante da Coordenação-Geral de Compras e Contratos da SAA informou que outras Atas de Registro de Preços foram analisadas além da do MS, sendo uma do Tribunal de Contas da União – TCU e outra da Fundação Oswaldo Cruz. Entretanto, nenhuma dessas atendia às necessidades do MEC como a Ata do MS. Além disso, esclareceu-se que se comparou o preço de um conjunto de itens a serem contratados com os das demais Atas e o Registro de Preços do MS apresentou-se, de fato, mais vantajoso, sobretudo nos itens mais substanciais da contratação tais quais hospedagem e refeição;<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-align: justify; text-indent: -17.85pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">3)<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><span style="font-weight: normal;">Conforme estabelece a Resolução SE nº 02/2007, uma vez que a aquisição/contratação por adesão a Registro de Preços em pauta corresponde a valores superiores a R$ 200 mil reais, a matéria precisou ser submetida à aprovação do Comitê de Compras e Contratos, o qual a aprovou por unanimidade.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><o:p> </o:p></b></p>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2063967193917708641.post-66132226969012902292008-08-25T16:23:00.003-03:002008-08-25T16:32:10.163-03:00Resolução nº01 - Cartão de Pagamentos do Governo Federal<p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"><span style="font-size:78%;"><span style="">RESOLUÇÃO COMITÊ DE COMPRAS E CONTRATOS </span>Nº 01, DE 25 DE JULHO<span style=""> </span>DE 2008.<span style=""><o:p></o:p></span></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size:78%;"><b style=""><o:p> </o:p></b></span></p> <p class="MsoBodyTextIndent" style="margin-left: 180pt; text-indent: 0cm;"><span style="font-size:78%;"><span style=";font-family:";" >Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamentos do Governo Federal no âmbito do Ministério da Educação e das entidades integrantes do Comitê de Compras e Contratos do Ministério da Educação, tornando sem efeito a Resolução nº 05, de 28 de novembro de 2007.<o:p></o:p></span></span></p> <p class="MsoBodyText3" style="text-align: justify;"><span style="font-size:78%;"><o:p> </o:p></span></p> <p class="MsoBodyText3" style="text-align: justify; text-indent: 70.9pt;"><span style="font-size:78%;"><b>O PRESIDENTE DO COMITÊ DE COMPRAS E CONTRATOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</b>, no uso de suas atribuições, consoante o disposto na Portaria nº 433 de 09 de maio de 2007, que instituiu o Comitê de Compras e Contratos e, <o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 72pt;"><span style="font-size:78%;">Considerando:</span></p> <p class="MsoBodyText" style="text-indent: 35.4pt;"><span style="font-size:78%;"><span style=";font-family:";color:#000000;" ><span style=""> </span>A necessidade de orientar os portadores de Cartão de Pagamentos do Governo Federal sobre o seu uso adequado, atualmente disciplinado pelos seguintes atos normativos: Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 (arts. 65, 68 e 69); Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967 (art. 74, § 3°); Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 (arts. <st1:metricconverter productid="45 a" st="on">45 a</st1:metricconverter> 47); Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005; Portaria MP nº 265, de 16 de novembro de 2001; Portaria MF nº 95, de 19 de abril de 2002; Portaria MF nº 448, de 13 de setembro de <st1:metricconverter productid="2002, a" st="on">2002, a</st1:metricconverter> Portaria MP nº 41, de 04 de março de 2005, alterada pela Portaria nº 4, de 14 de março de <st1:metricconverter productid="2006, a" st="on">2006, a</st1:metricconverter> Instrução Normativa STN/MF nº 4, de 30 de agosto de 2004; a Norma Operacional SAA/SE/MEC nº 2, de 20 de junho de 2002; Macrofunção SIAFI nº 02.11.21; Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008 e a Portaria MEC nº 653 de 28 de maio de 2008;<o:p></o:p></span></span></p> <p class="MsoBodyTextIndent" style=""><span style="font-size:78%;"><span style=";font-family:";" >A necessidade de padronizar os processos de prestação de contas de despesas efetuadas na modalidade de suprimento de fundos por meio do uso do Cartão de Pagamentos do Governo Federal;<o:p></o:p></span></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 72pt;"><span style="font-size:78%;">Resolve:</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 72pt;"><span style="font-size:78%;"><span style=";font-family:";color:#000000;" >Art. 1º A utilização do Cartão de Pagamentos do Governo Federal no âmbito do Ministério da Educação e das entidades integrantes do Comitê de Compras e Contratos do Ministério da Educação obedecerá, também, às disposições contidas nesta Resolução.</span></span></p><p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 72pt;"><span style="font-size:78%;"><span style=";font-family:";color:#000000;" ><o:p></o:p></span><br />Art. 2º Observado o princípio constitucional da moralidade administrativa, as compras de material de consumo, a contratação de serviços extraordinários, as despesas de pequeno vulto e aquelas realizadas em viagens ou com serviços especiais que exijam pronto pagamento, serão custeadas por meio do Cartão de Pagamentos do Governo Federal, quando caracterizadas como demandas urgentes, desde que não constituam formação de estoque e<span style=""> </span>que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. </span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 72pt;"><span style="font-size:78%;"><span style=";font-family:";color:#000000;" >§ 1º Cada unidade será responsável pelo atendimento de suas próprias necessidades de materiais e serviços, podendo solicitar auxílio técnico à Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva do Ministério da Educação – SAA/MEC ou ao respectivo órgão competente quando necessário para viabilizar uma aquisição ou contratação.<o:p></o:p></span><br /> § 2º A aquisição de material permanente não será custeada por meio do Cartão de Pagamentos do Governo Federal.</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 72pt;"><span style="font-size:78%;">§ 3º A utilização do Cartão de Pagamentos do Governo Federal fica condicionada à indisponibilidade, para o demandante, do material que deve ser adquirido ou à inexistência de contrato em vigor que permita a execução do serviço demandado, prévia e formalmente informada pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da SAA/MEC ou pelo respectivo órgão competente.</span></p> <p class="MsoBodyTextIndent2" style=""><span style="font-size:78%;"><span style=";font-family:";color:#000000;" >§ 4º As dúvidas quanto à classificação de materiais serão resolvidas pelos setores de almoxarifado e de patrimônio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da SAA/MEC ou pelo respectivo órgão competente.<o:p></o:p></span></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 72pt;"><span style="font-size:78%;">§ 5º O limite máximo para a realização de cada objeto de despesa de pequeno vulto no somatório das notas fiscais em cada suprimento de fundos não poderá ultrapassar R$ 800,00 (oitocentos reais), vedado fracionar o fornecimento em mais de um documento fiscal.</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 72pt;"><span style="font-size:78%;">§ 6º As despesas serão classificadas de acordo com disposto na Portaria MF nº 448, de 13 de setembro de 2002 (D.O.U. de 17/09/2002).</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 72pt;"><span style="font-size:78%;">Art. 3º O processo de prestação de contas das despesas realizadas por cada portador do Cartão de Pagamentos do Governo Federal deverá ser entregue ao respectivo setor financeiro antes do encerramento do mês em que houve o pagamento da fatura ao Banco do Brasil S/A e será constituído, no mínimo, pelos seguintes documentos, dispostos em ordem cronológica:</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 72pt;"><span style="font-size:78%;">I – demonstrativo mensal (extrato fornecido pelo Banco do Brasil S/A);</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 72pt;"><span style="font-size:78%;">II – documento da unidade solicitante, com a devida justificativa, assinado por autoridade competente;</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 72pt;"><span style="font-size:78%;">III – documento do setor de almoxarifado do Ministério da Educação ou do respectivo órgão competente, informando sobre a indisponibilidade do material a ser adquirido;</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 72pt;"><span style="font-size:78%;">IV – documentos fiscais comprobatórios da despesa, atestados pelo solicitante, sendo vedado ao portador do cartão atestar qualquer documento;</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 72pt;"><span style="font-size:78%;">V – planilha demonstrativa dos gastos totais do período, contendo as datas, os recursos utilizados (saque ou cartão), a relação dos materiais adquiridos e serviços contratados, assim como os respectivos solicitantes/beneficiários;</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 72pt;"><span style="font-size:78%;">VI – comprovantes de realização de pesquisa de preços, ressalvadas as despesas de caráter emergencial, devidamente justificadas, e aquelas realizadas em viagens;</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 72pt;"><span style="font-size:78%;">VII – comprovantes de saques ou compras, observado o disposto no § 3º do art. 1º da Portaria MEC nº 653, de 28 de maio de 2008, que trata da justificativa a ser apresentada em caso de saque;</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 72pt;"><span style="font-size:78%;">VIII – comprovante de depósito (GRU) do saldo de saque realizado e não utilizado, se houver;</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 72pt;"><span style="font-size:78%;">IX – despacho do portador do cartão, com a aprovação das contas por dirigente autorizado pelo ordenador de despesas, encaminhando o processo para análise do respectivo setor financeiro;</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 72pt;"><span style="font-size:78%;">X – outras informações que se fizerem necessárias, se solicitadas pelo setor financeiro.</span></p> <p class="MsoBodyTextIndent" style="text-indent: 70.9pt;"><span style="font-size:78%;"><span style=";font-family:";" >Parágrafo único – Os dirigentes das fundações e autarquias integrantes do Comitê de Compras e Contratos do Ministério da Educação, no âmbito de suas respectivas competências, poderão fixar prazo para a apresentação da prestação de contas a que se refere o caput deste artigo, bem como fixar o valor mínimo exigível para fins de realização da pesquisa de preços a que se refere o inciso VI. <o:p></o:p></span></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 72pt;"><span style="font-size:78%;"><o:p> </o:p></span></p> <p class="MsoBodyTextIndent" style=""><span style="font-size:78%;"><span style=";font-family:";" >Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.<o:p></o:p></span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:78%;"><b><span style=""><o:p> </o:p></span></b></span></p> <p style="text-align: center;" align="center"><span style="font-size:78%;">JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES</span></p>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2063967193917708641.post-66134299289895507912008-08-25T16:22:00.000-03:002008-08-25T16:23:03.803-03:00Ata 9a. Reunião<p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left">Data: 12/06/2008</p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left">Local: Sala de Reuniões da Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA/SE/MEC</p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left">Horário: 10 horas</p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p><br />Participantes:<br /><o:p> </o:p></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left">Ary Leite de Jesus – SPO<br />Cínara Dias Custódio – SEB<br />Eduardo Alípio Paulino de Aguiar - AECI<br /><st1:personname st="on">Espartaco Madureira Coelho</st1:PersonName> – SAA<br />Fabiana Cardoso Martins – SE<br />Garibaldi José C. Albuquerque – FNDE<br />Iara Ferreira Pinheiro – SPO<br />José Luiz Dias de Oliveira – INEP<br />Kátia Aparecida Marangon Barbosa - SEESP<br />Marcio Simões – SECAD<br />Mauro Magno Machado Junior - CNE<br />Vera Lúcia Monteiro de Paula – SESU<br />Wanessa Cristina Barcelos dos Anjos - CAPES</p> <p class="MsoTitle" style="text-align: justify;"><o:p> </o:p><br />Pauta: </p> <p class="MsoTitle" style="margin: 0cm 0cm 3pt 36pt; text-align: justify; text-indent: -18pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 11pt; font-family: Wingdings; font-weight: normal;"><span style="">§<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 11pt;">Resolução do Cartão de Pagamentos do Governo Federal - CPGF. <span style=""> </span><span style=""> </span><o:p></o:p></span></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p><br />Assuntos Tratados:</p> <p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-align: justify; text-indent: -17.85pt;"><o:p></o:p><span style="font-weight: normal;"><span style="">1)<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-weight: normal;">Leitura e aprovação da Ata da Reunião Extraordinária de 15/05/2008; <o:p></o:p></span></p> <p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-align: justify; text-indent: -17.85pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">2)<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-weight: normal;">Apresentou-se a minuta da Resolução do Cartão de Pagamentos do Governo Federal com alterações propostas pelos integrantes do Comitê de Compras e Contratos. Solicitou-se o encaminhamento da minuta aos representantes, de modo que todos pudessem analisar melhor a minuta e propor novas alterações se fosse o caso.<o:p></o:p></span></p>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2063967193917708641.post-49671302546005645602008-05-02T10:02:00.000-03:002008-05-02T10:04:12.210-03:008a. Reunião do Comitê de Compras e ContratosData: 24/04/2008<br />Local: Sala de Reuniões da Secretaria Executiva do MEC<br />Horário: 15 horas<br /><br />Participantes:<br /><br />Cláudia Silva - SEED<br />Eduardo Alípio Paulino de Aguiar - AECI<br />Espartaco Madureira Coelho – SAA<br />Fabiana Cardoso Martins – SE<br />Garibaldi José C. Albuquerque - FNDE<br />Jane Mendonça – SESU<br />Marcio Simões – SECAD<br />Martha Guedes - SEESP<br />Mauro Magno Machado Junior – CNE<br />Vera de Paula - SESU<br />Weder Vieira - CAPES<br /><br /><br />Pauta: <br /> Cartão de Pagamentos do Governo Federal – CPGF;<br /> Registro de Preços para aquisição de material de consumo e expediente. <br /><br />Assuntos Tratados:<br /><br />1) Leitura da Ata da Reunião de 08/02/2008;<br />2) Apresentou-se a minuta da Portaria ministerial que trata da autorização de uso do CPGF, pelos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Educação, na modalidade saque. Estipulou-se que o uso do cartão na modalidade saque deve ser limitado a vinte por cento (20%) do total de despesa anual do órgão efetuada com suprimento de fundos. Além disso, determinou-se que o uso do cartão na modalidade saque deve-se dar apenas em localidades/estabelecimentos nos quais não há equipamentos que permitam operações com o CPGF;<br />3) Apresentou-se, também, proposta de texto de orientações sobre o uso do cartão, o qual deve circular entre os usuários do CPGF. Os integrantes do Comitê de Compras e Contratos ficaram de encaminhar sugestões/correções ao texto apresentado;<br />4) No que concerne ao Registro de Preços para a aquisição de materiais de consumo e expediente que contemple as demandas do MEC e dos demais integrantes do Comitê de Compras e Contratos, informou-se que pelo menos 50% das Atas já se encontram assinadas pelo MEC e as empresas. As demais Atas devem ser assinadas nos próximos dias.Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2063967193917708641.post-16588858350062261762008-02-12T15:56:00.000-02:002008-02-12T15:58:56.286-02:007ª Reunião do Comitê de Compras e Contratos do MEC/2008<p class="MsoTitle" style="margin-top: 6pt; text-align: left;" align="left"></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><span style="font-weight: normal;"><o:p></o:p></span>Data: 08/02/2008<br />Local: Sala de Reuniões da Secretaria Executiva do MEC<br />Horário: 15 horas</p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p><br />Participantes:</p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p><br />Antônio de Melo Santos - SAA<br />Cláudia Silva - SEED<br />Eduardo Alípio Paulino de Aguiar - AECI<br /><st1:personname st="on">Espartaco Madureira Coelho</st1:PersonName> – SAA<br />Fabiana Cardoso Martins – SE<br />Getúlio Marques Ferreira - SETEC<br />Jane Mendonça – SESU<br />José Afonso Vieira – SEB<br />José Carlos Freitas - FNDE<br />José Luiz Dias de Oliveira Neto – INEP<br />Helionorma Vieira - SPO<br />Lonita Teresa Gonçalves – SEESP<br />Luiz Sérgio de Oliveira Vaz – SECAD<br />Marcio Simões - SECAD<br />Mauro Magno Machado Junior – CNE<br />Valdecy Mendes Muniz – FNDE<br />Weder Vieira - CAPES<br />Wesley Washington – SETEC<o:p><br /> </o:p></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: justify;">Pauta: </p> <p class="MsoTitle" style="margin: 0cm 0cm 3pt 36pt; text-align: justify; text-indent: -18pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 11pt; font-family: Wingdings; font-weight: normal;"><span style="">§<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 11pt;">Relação de Projetos 2008 da SAA/MEC; <o:p></o:p></span></p> <p class="MsoTitle" style="margin: 0cm 0cm 3pt 36pt; text-align: justify; text-indent: -18pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 11pt; font-family: Wingdings; font-weight: normal;"><span style="">§<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 11pt;">Resolução SE nº 05/2007 – Cartão de Pagamentos do Governo Federal. <span style=""> </span><span style=""> </span><o:p></o:p></span></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left">Assuntos Tratados:</p> <p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-align: justify; text-indent: -17.85pt;"><o:p></o:p><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">1)<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-weight: normal;">Leitura da Ata da Reunião Extraordinária de 20/12/2007;<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-align: justify; text-indent: -17.85pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">2)<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-weight: normal;">Apresentou-se a relação de 27 projetos da SAA/SE/MEC para o ano de 2008 e destacou-se que, se algum integrante do Comitê de Compras e Contratos tivesse qualquer dúvida e/ou sugestão em relação aos projetos, procurasse o Subsecretário de Assuntos Administrativos. Esclareceu-se que os projetos apresentados refletem as principais preocupações da SAA quanto a serviços e contratações necessárias;<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-align: justify; text-indent: -17.85pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">3)<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-weight: normal;">No que concerne à Resolução SE nº 05/2008, atinente ao Cartão de Pagamentos do Governo Federal, destacou-se a importância do atendimento a tal norma no âmbito do MEC e autarquias, atentando-se para que a prestação de contas seja adequada. No sentido de orientar os usuários do Cartão Corporativo, propôs-se a elaboração de um resumo da legislação atinente a suprimento de fundos, com o objetivo de circular as informações relativas a tal tema no âmbito do MEC e autarquias;<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-align: justify; text-indent: -17.85pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">4)<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-weight: normal;">Informou-se que a publicação de Edital para a realização de Registro de Preços para a aquisição de materiais de consumo e expediente, que contemple as demandas do MEC e dos demais integrantes do Comitê de Compras e Contratos, depende apenas de orçamento.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><o:p> </o:p></b></p>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2063967193917708641.post-16440503097887494212007-12-21T16:15:00.000-02:002007-12-21T16:21:16.256-02:00Reunião Extraordinária do Comitê de Compras e Contratos<p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left">Data: 20/12/2007<br />Local: Sala de Reuniões da SAA/MEC<br />Horário: 15 horas</p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p><br />Participantes:</p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p><br />Eduardo Alípio Paulino de Aguiar - AECI<br /><st1:personname st="on">Espartaco Madureira Coelho</st1:personname> – SAA<br />Fabiana Cardoso Martins – SE<br />Flavio Ferreira Lima - SETEC<br />Italmar Alves do Nascimento – SEB<br />Jane Mendonça - SESU<br />José Luiz Dias de Oliveira – INEP<br />Jurandir Ferreira de Almeida - CEINF<br />Lonita Teresa Gonçalves – SEESP<br />Luiz Sérgio de Oliveira Vaz - SECAD<br />Mauro Magno Machado Junior – CNE<br />Vera de Paula – SESU<br />Valdecy Mendes Muniz - FNDE<br />Wesley Washington – SETEC<o:p><br /></o:p></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left">Assuntos Tratados:</p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p></p> <p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-align: justify; text-indent: -17.85pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">1)<span style=""> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-weight: normal;">Esclareceu-se que, devido a imprevistos no trâmite burocrático, o processo de aquisição de equipamentos (servidores) pela CEINF (Coordenação-Geral de Informática e Telecomunicações), o qual seria realizado na modalidade pregão, não pôde ser concluído por falta de prazo para publicação do Edital. Dessa forma, haja vista a urgência da aquisição de supracitados equipamentos, propôs-se, como alternativa, a Adesão a Registro de Preços que satisfazia as condições da demanda da CEINF;<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-align: justify; text-indent: -17.85pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">2)<span style=""> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-weight: normal;"> Os dados da compra, cujo valor total é R$ 692.080,00, são: <o:p></o:p></span></p> <p class="MsoTitle" style="margin-top: 6pt; text-align: justify;"><span style="font-weight: normal;"><span style=""> </span> a) 20 Servidores DELL/POWEREDGE 2950 16GB -Valor unitário - R$ 11.530,00; serviços de <span style=""> </span>suporte técnico R$ 60,00; valor total do item R$ 233.480,00;<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoTitle" style="margin-top: 6pt; text-align: justify;"><span style="font-weight: normal;"><span style=""> </span> b) 20 Servidores de Rede com 48GB - Valor unitário R$ 19.364,00; serviços de suporte técnico <span style=""> </span>R$ 3.840,00; Valor total do item R$ 391.120,00;<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoTitle" style="margin-top: 6pt; text-align: justify;"><span style="font-weight: normal;"><span style=""> </span> c) 4 Suportes para Rack padrão 19" - Valor unitário R$ 16.678,00; serviços de suporte técnico - <span style=""> </span><span style=""> </span>R$ 768,00; Valor total do item R$ 67.480,00.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-align: justify; text-indent: -17.85pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">3)<span style=""> </span></span></span><span style="font-weight: normal;">Uma vez que a aquisição por adesão a Registro de Preços em pauta corresponde a valores superiores a R$ 200 mil reais, a matéria foi submetida à aprovação do Comitê de Compras e Contratos, conforme estabelece a Resolução SE nº 02/2007, o qual aprovou por unanimidade.<o:p></o:p></span></p>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2063967193917708641.post-68523931938154247812007-11-28T17:44:00.000-02:002008-02-07T18:45:36.031-02:00Resolução Nº 05 , de 28 de novembro de 2007Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamentos do Governo Federal no âmbito do Ministério da Educação e das entidades integrantes do Comitê de Compras e Contratos do Ministério da Educação.<br /><br />O PRESIDENTE DO COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, instituído pela Portaria MEC n° 810, de 24 de agosto de 2007, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que foi deliberado na reunião do Comitê realizada no dia 26 de setembro de 2007,<br />Considerando:<br />A necessidade de orientar os portadores de Cartão de Pagamentos do Governo Federal sobre o seu uso adequado, atualmente disciplinado pelos seguintes atos normativos: Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 (arts. 65, 68 e 69); Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967 (art. 74, § 3°); Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 (arts. 45 a 47); Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005; Portaria MP nº 265, de 16 de novembro de 2001; Portaria MF nº 95, de 19 de abril de 2002; Instrução Normativa STN/MF nº 4, de 30 de agosto de 2004; e Norma Operacional SAA/SE/MEC nº 2, de 20 de junho de 2002;<br />A necessidade de padronizar os processos de prestação de contas de despesas efetuadas na modalidade de suprimento de fundos por meio do uso do Cartão de Pagamentos do Governo Federal;<br /><br /><span style="font-weight:bold;">Resolve:</span><br /><br />Art. 1º A utilização do Cartão de Pagamentos do Governo Federal no âmbito do Ministério da Educação e das entidades integrantes do Comitê de Compras e Contratos do Ministério da Educação obedecerá, também, às disposições contidas nesta Resolução.<br /><br />Art. 2º Observado o princípio constitucional da moralidade administrativa, as compras de material de consumo e a contratação de serviços de pequeno vulto e de pronto pagamento serão custeadas por meio do Cartão de Pagamentos do Governo Federal quando caracterizadas como demandas urgentes e desde que não constituam formação de estoque.<br />§ 1º Cada unidade será responsável pelo atendimento de suas próprias necessidades de materiais e serviços, podendo solicitar auxílio técnico à Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva do Ministério da Educação – SAA/MEC ou ao respectivo órgão competente quando necessário para viabilizar uma aquisição ou contratação.<br />§ 2º A aquisição de material permanente não será custeada por meio do Cartão de Pagamentos do Governo Federal.<br />§ 3º A utilização do Cartão de Pagamentos do Governo Federal fica condicionada à indisponibilidade, para o demandante, do material que deve ser adquirido ou à inexistência de contrato em vigor que permita a execução do serviço demandado, prévia e formalmente informada pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da SAA/MEC ou pelo respectivo órgão competente.<br />§ 4º As dúvidas quanto à classificação de materiais serão resolvidas pelo setor de patrimônio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da SAA/MEC ou pelo respectivo órgão competente.<br />§ 5º Cada compra ou contratação de serviços não poderá ultrapassar o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo vedado fracionar o fornecimento em mais de um documento fiscal.<br />§ 6º As despesas serão classificadas de acordo com disposto na Portaria MF nº 448, de 13 de setembro de 2002 (D.O.U. de 17/09/2002).<br /><br />Art. 3º O processo de prestação de contas das despesas realizadas por cada portador de Cartão de Pagamentos do Governo Federal deverá ser entregue ao respectivo setor financeiro antes do encerramento do mês em que houve o pagamento das despesas ao Banco do Brasil S/A e será constituído, no mínimo, pelos seguintes documentos, dispostos em ordem cronológica:<br />I – demonstrativo mensal (extrato fornecido pelo Banco do Brasil S/A);<br />II – documento da unidade solicitante, com a devida justificativa, assinado por autoridade competente;<br />III – documento do setor de almoxarifado do Ministério da Educação ou do respectivo órgão competente, informando sobre a indisponibilidade do material a ser adquirido;<br />IV – documentos fiscais comprobatórios da despesa, atestados pelo solicitante, sendo vedado ao portador do cartão atestar qualquer documento;<br />V – planilha demonstrativa dos gastos totais do período, contendo as datas, os recursos utilizados (saque ou cartão), a relação dos materiais adquiridos e serviços contratados, assim como os respectivos solicitantes/beneficiários;<br />VI – comprovantes de realização de pesquisa de preços;<br />VII – comprovantes de saques ou compras;<br />VIII – comprovante de depósito (GRU) do saldo de saque realizado, se houver;<br />IX – despacho do portador do cartão, com a aprovação das contas por dirigente autorizado pelo ordenador de despesas, encaminhando o processo para análise do respectivo setor financeiro;<br />X – outras informações que se fizerem necessárias, se solicitadas pelo setor financeiro.<br /><br />Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.<br /><br /><span style="font-weight:bold;">JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES</span>Espartacohttp://www.blogger.com/profile/10983578490641024803noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2063967193917708641.post-48865291655090987512007-11-09T10:59:00.000-02:002007-11-09T11:00:01.118-02:006ª Reunião Ordinária do Comitê de Compras e Contratos do MEC/2007<p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left">Data: 25/10/2007</p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left">Local: Sala de Reuniões da SE/MEC</p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left">Horário: 10 horas</p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left">Participantes:</p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left">André Rebouças – SESU<br />Antônio de Melo Santos – SAA/MEC<br />Daniel Aragão Valentim - SEED<br />Eduardo Alípio Paulino de Aguiar - AECI<br /><st1:personname st="on">Espartaco Madureira Coelho</st1:PersonName> – SAA<br />Fabiana Cardoso Martins – SE<br />Helionorma Brandão Vieira - SPO<br />Jarbas Ferreira – SECAD<br />José Carlos Freitas – FNDE<br />José Eduardo Bueno – CEINF<br />José Luiz Dias de Oliveira - INEP<br />Lonita Teresa Gonçalves – SEESP<br />Mauro Magno Machado Junior - CNE<br />Roberto Estelles – SEB<br /><o:p> </o:p></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left">Assuntos Tratados:</p> <p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-align: justify; text-indent: -17.85pt;"><o:p></o:p><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">1)<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-weight: normal;">Leitura e aprovação da Ata da 5ª Reunião Ordinária do Comitê de Compras e Contratos, realizada em 26/09/2007;<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-align: justify; text-indent: -17.85pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">2)<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><span style="font-weight: normal;">Em relação à realização de pregão único para a aquisição de materiais de consumo, informou-se que a CAPES já encaminhou Ofício manifestando interesse em participar, bem como sua previsão de consumo para 2008. Quanto aos demais integrantes do COMINF, estes solicitaram maior prazo para a apresentação dos dados, uma vez que impactará o funcionamento das entidades/órgãos e, portanto, faz-se necessário um maior planejamento interno;<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-align: justify; text-indent: -17.85pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">3)<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-weight: normal;"><span style=""> </span>No que diz respeito à consolidação de material permanente, ressaltou-se a importância do encaminhamento dos dados por todos os integrantes do COMINF que ainda não encaminharam. O representante da CEINF apresentou os dados de aquisições, recentes ou em andamento, atinentes à área de informática;<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-align: justify; text-indent: -17.85pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">4)<span style="font-family: "Times New Roman"; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-weight: normal;">Apresentação de relato do representante do MEC sobre a reunião realizada na SDE/MJ sobre o combate a cartéis em compras públicas.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"><b><o:p> </o:p></b></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><b><o:p> </o:p></b></p>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2063967193917708641.post-26360963328001372692007-10-03T14:42:00.000-03:002007-10-03T14:43:36.466-03:005ª Reunião Ordinária do Comitê de Compras e Contratos do MEC/2007<p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left">Data: 26/09/2007<br />Local: Sala de Reuniões da SE/MEC<br />Horário: 16 horas</p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left">Participantes:</p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left">Álvaro André Amorim - SETEC<br />Cláudia da Silva – SEED<br />Cláudio Salles – INEP<br />Cláudio Vianna – AECI<br />Delciene Pereira - SESU<br /><st1:personname st="on">Espartaco Madureira Coelho</st1:personname> – SAA<br />Fabiana Cardoso Martins – SE<br />Garibaldi Albuquerque – FNDE<br />Helionorma Brandão Vieira - SPO<br />Jarbas Ferreira – SECAD<br />José Carlos Freitas – FNDE<br />José Henrique Paim – SE<br />Lonita Teresa Gonçalves – SEESP<br />Mauro Magno Machado Junior - CNE<br />Roberto Estelles – SEB<br />Weder Matias Vieira - CAPES</p><p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left">Assuntos Tratados:</p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p></p> <p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-align: justify; text-indent: -17.85pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">1)<span style=";font-family:";font-size:7;" > </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-weight: normal;">leitura e aprovação da Ata da 4ª Reunião Ordinária do Comitê de Compras e Contratos, realizada em 14/08/2007;<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-align: justify; text-indent: -17.85pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">2)<span style=";font-family:";font-size:7;" > </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-weight: normal;">considerações sobre a repercussão do Workshop Compras e Contratos, realizado em 18 de setembro, no Hotel Nacional em Brasília;<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-align: justify; text-indent: -17.85pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">3)<span style=";font-family:";font-size:7;" > </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-weight: normal;">levantou-se a necessidade de consolidação dos dados de demanda de materiais de consumo das unidades do MEC e dos demais integrantes do Comitê de Compras e Contratos, com vistas à realização de pregão único;<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-align: justify; text-indent: -17.85pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">4)<span style=";font-family:";font-size:7;" > </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-weight: normal;">destacou-se a importância de os integrantes do Comitê iniciarem os acordos relativos às especificações de produtos, com vistas à convergência para a realização de pregão único;<span style=""> </span><o:p></o:p></span></p> <p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-align: justify; text-indent: -17.85pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">5)<span style=";font-family:";font-size:7;" > </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-weight: normal;">sublinhou-se a necessidade de consolidação dos dados de demanda, também, no que concerne a material permanente, os quais deverão ser encaminhados e consolidados com vistas à apresentação na próxima reunião do Comitê de Compras e Contratos;<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-align: justify; text-indent: -17.85pt;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">6)<span style=";font-family:";font-size:7;" > </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-weight: normal;">apresentaram-se e discutiram-se as sugestões de alteração da minuta de Resolução referente ao Cartão de Pagamentos do Governo Federal, as quais serão consolidadas e encaminhadas aos integrantes do Comitê para apreciação.<o:p></o:p></span></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p></p>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2063967193917708641.post-64976032098364096042007-10-01T14:33:00.001-03:002007-10-01T14:39:29.371-03:00Resolução nº 02/2007<span style="font-size:85%;">RESOLUÇÃO Nº 02 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007.<br /><br />Dispõe sobre a normatização dos procedimentos para solicitação de aquisição de bens ou serviços e para a requisição de materiais de consumo e permanentes, no âmbito do Ministério da Educação e dos demais órgãos integrantes do Comitê de Compras e Contratos, instituído por meio da Portaria MEC nº 433, de 09/05/2007.<br /><br />O PRESIDENTE DO COMITÊ DE COMPRAS E CONTRATOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante o disposto na Portaria nº 433 de 09/05/2007, que instituiu o Comitê de Compras e Contratos, tendo em vista o que foi deliberado na reunião de 14 de agosto de 2007 e,<br />CONSIDERANDO:<br />A necessidade de assegurar a uniformidade de procedimentos de contratação e a padronização de produtos adquiridos;<br />A necessidade de garantir a racionalidade burocrática de procedimentos inerentes às contratações de bens e serviços;<br />A necessidade de buscar maior qualidade e melhores custos para as contratações de bens e serviços realizadas;<br />A necessidade de manter atitude de melhoria contínua na abordagem e na sistematização dos processos de contratação de bens e serviços, com vistas ao alcance da eficiência e eficácia;<br />A vantagem de realização de compras de maior vulto para a obtenção de ganhos de escala;<br />RESOLVE:<br />Art. 1º Normatizar os procedimentos para solicitação de aquisição de bens ou serviços e para a requisição de materiais de consumo e permanentes, no âmbito do Ministério da Educação e dos demais órgãos integrantes do Comitê de Compras e Contratos, instituído por meio da Portaria MEC nº 433, de 09/05/2007.<br />Art. 2º As solicitações de contratações de bens e serviços e as requisições de materiais de consumo, no âmbito do Ministério da Educação e dos demais órgãos integrantes do Comitê de Compras e Contratos deverão ser formuladas nos termos desta Resolução.<br />Art. 3º Toda e qualquer contratação com terceiros será precedida de licitação, adotando-se, prioritariamente, a modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica, conforme disposições contidas no Decreto nº 5.450/2005, ressalvados os casos de comprovada inviabilidade, devidamente justificado pela autoridade competente e as hipóteses previstas nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.<br />Parágrafo único. Na hipótese de dispensa de licitação com fundamento no art. 24, II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverá ser observado o disposto na Portaria MP nº 306, de 13 de dezembro de 2001, que institui o Sistema de Cotação Eletrônica de Preços.<br /><br />CAPÍTULO I<br />DAS DEFINIÇÕES<br />Art. 4º Para fins desta Resolução, considera-se:<br />I – compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;<br />II – contrato - instrumento pelo qual a Administração firma ajuste com o particular ou com outra entidade da administração direta ou indireta, com vistas à regulação das relações jurídicas obrigacionais recíprocas, para consecução de objetivos de interesse público;<br />III – serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;<br />IV – obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;<br />V – material de consumo - bem que, em função de sua utilização corrente, perde, normalmente, a sua identidade física e destina-se, geralmente, a um único uso, com o qual encerra o seu ciclo;<br />VI – material ou bem permanente - bens móveis não consumíveis pelo uso e de durabilidade superior a 2 (dois) anos, que fazem parte do acervo patrimonial do órgão;<br />VII – projeto básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, quando se tratar de execução de obras e prestação de serviços;<br />VIII – termo de referência - documento onde serão apresentados de forma precisa e detalhada o objeto da contratação, os critérios para a aceitação do bem ou serviço a ser adquirido, especificando os deveres do contratado, os procedimentos de fiscalização, prazo de execução do contrato, penalidades aplicáveis, entre outras, devendo, ainda, propiciar a avaliação do custo pela Administração, com base em pesquisa de preços praticados no mercado local, regional ou nacional, de acordo com a natureza do objeto licitado, quando se tratar da aquisição de bens e serviços comuns;<br />IX – aceitação - operação na qual se declara, na documentação fiscal, que o material recebido satisfaz à especificação contratada; e<br />X – gestor do contrato - servidor em exercício no órgão solicitante, o qual será incumbido da interlocução e acompanhamento da solicitação, bem como do recebimento e aceitação do material ou serviço.<br /><br />CAPÍTULO II<br />DOS PROCEDIMENTOS PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS<br />Art. 5º A compra de material de consumo de uso comum e as demais aquisições/contratações serão efetuadas pela Secretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Educação (SAA/MEC) ou pela unidade competente do órgão integrante do Comitê de Compras e Contratos, com base na previsão elaborada periodicamente e tendo em vista o estoque existente no almoxarifado, bem como os quantitativos demandados pelos respectivos órgãos.<br />Art. 6º A requisição de material de consumo de uso comum será feita por servidor credenciado pelo órgão interessado, tendo como referencial o Catálogo de Material de Consumo constante do módulo materiais, do Sistema CATMAT (Catálogo Unificado de Materiais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).<br />Art. 7º Não havendo a disponibilidade dos materiais requisitados, caberá à SAA/MEC, ou à unidade responsável em cada órgão integrante do Comitê, solicitar a aquisição do material, tendo por base o Termo de Referência elaborado pela unidade solicitante, conforme Anexo I, bem como as informações a seguir:<br />I – a clara identificação do bem ou serviço a ser adquirido ou contratado;<br />II – a justificativa do solicitante para a aquisição do bem ou contratação do serviço;<br />III – a quantidade necessária;<br />IV – as especificações técnicas dos bens/serviços solicitados, seguindo as especificações e normas técnicas da ABNT, Normas Mercosul e Normas ISO, conforme aplicável, quanto ao padrão de qualidade;<br />V – o custo estimado da aquisição ou contratação;<br />VI – as condições de entrega e/ou fornecimento;<br />VII – as condições de recebimento;<br />VIII – a indicação da existência de recursos orçamentários disponíveis para a aquisição do bem ou contratação do serviço, identificando o respectivo programa de trabalho, quando for o caso;<br />IX – a indicação de que a solicitação deverá ser feita mediante recursos orçamentários alocados, caso não haja fonte orçamentária específica;<br />X – as obrigações da contratante;<br />XI – as obrigações da contratada;<br />XII – as penalidades;<br />XIII – a indicação de Gestor do Contrato, representado por servidor em exercício no órgão solicitante, o qual será incumbido da interlocução e acompanhamento da solicitação, bem como do recebimento e aceitação do material ou serviço; e<br />XIV – a manifestação dos Setores de Patrimônio, Informática ou outros setores competentes quanto à solicitação de aquisição.<br />Art. 8º A justificativa a que se refere o inciso II do art. 7º deverá incluir a demonstração do interesse público na aquisição do bem ou contratação do serviço.<br />Art. 9º O Termo de Referência deverá definir com clareza e precisão o objeto, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, devendo conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento, as cláusulas do contrato e os prazos para o fornecimento ou a prestação dos serviços.<br />Art. 10 Em caso de Obras, o Projeto Básico, além das exigências indicadas para o Termo de Referência, deverá conter os seguintes elementos:<br />I – desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;<br />II – soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;<br />III – identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como as especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;<br />IV – informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;<br />V – subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso; e<br />VI – orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.<br />Art. 11 Quando das solicitações para aquisição de bens e contratação de serviços deverão ser apresentadas todas as informações e documentação exigidas, por parte do setor requisitante, composta de todos os Anexos que compõem o Termo de Referência, ou Projeto Básico, além da assinatura e da aprovação da autoridade competente do Órgão demandante, devendo ser encaminhados mediante documento oficial.<br />Art. 12 Recebido o pedido, e achando-se o mesmo em conformidade com a presente Resolução, será remetido ao Setor de Compra da SAA/MEC ou do Órgão integrante do Comitê, que informará à unidade solicitante a possibilidade ou não de atendimento, a previsão de prazo para atendimento, a modalidade de compra ou contratação a ser adotada, bem como o respectivo cronograma de ações a serem implementadas.<br />CAPÍTULO III<br />DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO MATERIAL, BEM OU SERVIÇO<br />Art. 13. O material, bem ou serviço recebido dependerá, para ser aceito, de conferência do mesmo com as condições e especificações contidas no Termo de Referência, bem como de exame qualitativo, observando-se as especificações e normas da ABNT, Normas Mercosul e Normas ISO, quanto ao padrão de qualidade, conforme o aplicável.<br />Art. 14. Por ocasião do recebimento, os materiais ou serviços deverão ser conferidos, no que couber, observando-se, em especial:<br />I – a integridade da embalagem;<br />II – a conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência;<br />III – a unidade e a quantidade especificada para entrega; e<br />IV – as localidades de entrega em conformidade com o estipulado no Termo de Referência.<br />Art. 15. O material, bem ou serviço adquirido será recebido e aceito pela SAA/MEC, ou ainda, pela unidade responsável em cada órgão integrante do Comitê, nos casos de material de uso comum, e pelo servidor indicado pela área demandante nos demais casos.<br />Parágrafo único. Nos casos de bens patrimoniáveis, o recebimento deverá ser feito em conjunto com o servidor designado pelo Setor de Patrimônio, e, nos casos de bens de Informática, em conjunto com o Setor de Informática, ambos do MEC ou dos órgãos integrantes do Comitê.<br />Art. 16. Se o material, bem ou serviço, após a conferência de que trata o art. 13, depender de exame qualitativo, o mesmo poderá ser feito pela área técnica específica.<br />CAPÍTULO IV<br />DOS PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />Art. 17. Deverá ser adotado o Sistema de Registro de Preços incondicionalmente nas seguintes hipóteses:<br />I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes;<br />II – quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;<br />III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e<br />IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.<br />Art. 18. Poderá ser adotado o registro de preços para contratação de bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica.<br />Art. 19. Para a adoção do Sistema de Registro de Preços no âmbito do MEC ou nos demais órgãos integrantes do Comitê de Compras e Contratos, objetivando a aquisição de materiais de almoxarifado, deverão ser instituídos Grupos de Trabalho, com prazos estabelecidos para:<br />I – efetuar levantamento de dados dos materiais adquiridos e utilizados em períodos pré-estabelecidos;<br />II – elaborar demonstrativo dos materiais/produtos adquiridos – tratamento dos dados coletados –, descrição do objeto e qualidade, especificação e definição de quantitativos;<br />III – diagnosticar as expectativas de consumo;<br />IV – estabelecer necessidades de aquisição;<br />V – consolidar as informações que comporão as necessidades de aquisição;<br />VI – elaborar ampla pesquisa de preços; e<br />VII – elaborar o Termo de Referência com indicação dos materiais, especificações e quantitativos que comporão o Registro de Preços a ser implantado.<br />Art. 20. A SAA/MEC, ou a unidade responsável em cada órgão participante do Comitê, deverá prestar o apoio técnico necessário aos interessados, na elaboração dos trabalhos previstos no artigo anterior.<br />Art. 21. Recebido o pedido pela SAA/MEC, ou pela unidade responsável em cada órgão integrante do Comitê, e achando-se o mesmo em conformidade com a presente Resolução, será remetido ao respectivo Setor de Compra, o qual informará a unidade solicitante a possibilidade ou não de atendimento, a previsão de prazo para atendimento, bem como o respectivo cronograma de ações a serem implementadas.<br /><br />CAPÍTULO V<br />DOS PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO A OUTROS REGISTROS DE PREÇOS<br />Art. 22. Para a adesão a outros registros de preços, nos termos do Art. 8º do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, deverão ser observados os seguintes procedimentos, necessários à instrução processual:<br />I – verificar a especificação e o valor registrado em Ata;<br />II – realizar pesquisa de preços para apuração do preço de mercado, devendo constar do processo, no mínimo, um preço de referência praticado no SISPP (sistema de Preços Praticados) ou preços de Pregão dos últimos 12 (doze) meses, sendo recomendado constar do processo pelo menos 03 (três) preços de referência;<br />III – caso o preço esteja compatível com o preço praticado no mercado, consultar a SAA/MEC ou a unidade responsável em cada órgão participante do Comitê, sobre a possibilidade de adesão, indicando o produto, sua especificação e o quantitativo, e solicitando, se de acordo, a cópia da Ata e do Edital do Registro de Preços;<br />IV – de posse de toda documentação, deverá ser enviado Ofício ao órgão gestor da Ata de Registro de Preços para manifestação quanto à aceitação de adesão ao Registro, bem como quanto ao atendimento ao limite de quantidades estabelecidas em conformidade com § 3º, Art. 8º, do Decreto 3.931/2001, acrescentado pelo Decreto nº 4.342/2002;<br />V – mediante a aceitação do órgão gestor da Ata, serão adotados os procedimentos necessários junto ao fornecedor com vistas à contratação.<br />Art. 23 – Caberá ao Comitê de Compras e Contratos a decisão final sobre a Adesão a outros registros de preços, quando o valor ultrapassar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).<br /><br />CAPÍTULO VI<br />DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br /><br />JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES<br /><br /><br />ANEXO – INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONTER NO TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO<br />1. OBJETO: indicação do objeto (aquisição de bens e/ou contratação de serviços comuns) de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a sua realização;<br /><br />2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO: indicando os aspectos de essencialidade, legalidade, legitimidade e economicidade;<br /><br />3. QUANTIDADE NECESSÁRIA: indicando em que medida o montante solicitado atende as necessidades do órgão e o que pode ocorrer caso não haja a contratação na quantidade demandada;<br /><br /><br />4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:<br /><br />4.1 Fornecimento de Bens: especificação (ões) do(s) bem (ns) que constitui (em) o objeto, de forma precisa, suficiente e clara, sem indicação de marca, modelo ou referência, e com indicação da unidade de medida e respectivas quantidades a serem adquiridas, dentre outros aspectos que sejam relevantes para a perfeita identificação do bem, e sem direcionamentos: seja quanto ao fabricante, seja quanto ao fornecedor, e seguindo especificações e normas da ABNT, Normas Mercosul e Normas ISO, no que se refere à qualidade, conforme o aplicável;<br /><br />4.2 Prestação de Serviços: especificação (ões) do(s) serviço(s) que constitui (em) o objeto, de forma precisa, suficiente e clara, com indicação dos parâmetros necessários de desempenho e qualidade (mão-de-obra, especificação e identificação dos materiais a serem empregados, instrumentos e equipamentos, etc.), unidade de medida e respectivas quantidades a serem adquiridas, com planilhas de custos e formação de preços, quando for o caso, dentre outros aspectos que sejam relevantes para a perfeita identificação do serviço a ser prestado, e sem direcionamentos, seja quanto a especificidade do serviço, seja quanto ao seu fornecedor, obedecendo normas e especificações da ABNT, Normas Mercosul e Normas ISO, no que se refere à qualidade, conforme o aplicável.<br /><br />5. ESTIMATIVA DE PREÇO: com base em pesquisa de mercado, objetivando definir o valor mais próximo possível do preço de mercado, identificando a fonte de consulta (dados da empresa, endereço, telefone, etc), ou anexando a pesquisa realizada.<br /><br />6. CONDIÇÕES DE ENTREGA E/OU FORNECIMENTO: local (ais) de entrega, prazos para execução do contrato e do fornecimento, instalação (se for o caso), definições quanto a forma de apresentação de embalagem (quando for o caso), forma de execução (métodos, rotinas, horários, medições, etc), condições de aceitação, dentre outros;<br /><br />7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: exigências quanto à apresentação de Termos de Recebimento (provisório/definitivo), de Aceite, de Instalação e/ou de Funcionamento, bem como quanto às orientações de preenchimento e condições de Aceitabilidade/Admissibilidade. Especificar se estes serão documentos exigidos e comprobatórios para a liberação do pagamento, dentre outras;<br /><br />8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: os órgãos deverão indicar a existência de recursos orçamentários disponíveis para a aquisição do bem ou contratação do serviço, identificando o respectivo programa de trabalho, quando for o caso. Caso não haja fonte orçamentária específica, deverá constar a indicação de que a solicitação deverá ser feita mediante recursos orçamentários alocados;<br /><br />9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: identificar os procedimentos de supervisão e controle da execução do objeto, necessários ao fiel e adequado cumprimento dos compromissos assumidos. Indicar as condições, prazos e forma de pagamento usuais;<br /><br />10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: identificar os procedimentos e deveres de sua responsabilidade, no que se refere a garantia contratual, garantia de funcionamento, assistência técnica, substituição e reparo de partes com defeito, definindo sempre os prazos e condições, documentação técnica necessária a ser apresentada, dentre outros;<br /><br />11. PENALIDADES: sanções à contratada pelo não atendimento de exigências e cumprimento de prazos estabelecidos, dentre outros, conforme o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;;<br /><br />12. CONDIÇÕES GERAIS: exigências ou condicionantes de caráter geral necessárias à contratação.<br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /></span>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2063967193917708641.post-44242510394083063102007-08-16T16:44:00.000-03:002007-08-16T21:59:58.972-03:004ª Reunião Ordinária do Comitê de Compras e Contratos do MEC/2007<p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-align: justify; text-indent: -17.85pt;"> </p><p class="MsoTitle" style="text-align: left; font-weight: bold; color: rgb(204, 153, 51);" align="left"><span style="font-size:130%;"></span></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left">Data: 14/08/2007<br />Local: Sala de Reuniões da SE/MEC<br />Horário: 17 horas</p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><span style="font-weight:bold;">Participantes:</span></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left">Álvaro André Amorim - SETEC<br />André Rebouças - SESU<br />Antônio Leonel Cunha - SAA<br />Antônio Melo – SAA<br />Antônio Ramos Machado - AECI<br />Cláudia da Silva – SEED<br /><st1:personname st="on">Espartaco Madureira Coelho</st1:personname> – SAA<br />Fabiana Cardoso Martins – SE<br />Garibaldi Albuquerque - FNDE<br />Italmar Alves do Nascimento – SEB<br />Jarbas Ferreira – SECAD<br />José Carlos Freitas – FNDE<br />José Henrique Paim – SE<br />José Luiz Dias Oliveira – INEP<br />Paulo Mauger - INEP</p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p><br /></o:p></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><span style="font-weight:bold;">Assuntos Tratados:</span></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p></p> <p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-indent: -17.85pt; text-align: justify;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">1)<span style=""> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-weight: normal;">leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária do Comitê de Compras e Contratos, realizada em 17/07/2007;<o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-indent: -17.85pt; text-align: justify;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">2)<span style=""> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-weight: normal;">apresentação da versão final da minuta de Resolução que dispõe sobre a normatização dos procedimentos para solicitação de aquisição de bens ou serviços e para a requisição de materiais de consumo e permanentes, no âmbito do Ministério da Educação e dos demais órgãos integrantes do Comitê de Compras e Contratos; <o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-indent: -17.85pt; text-align: justify;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">3)<span style=""> </span></span></span><span style="font-weight: normal;">sugeriram-se alterações, sobretudo, aos Art. 23 e 24 da supracitada minuta de Resolução, bem como a exclusão do Item 12 do Anexo I - “Manifestação dos Setores de Patrimônio e Informática”;<o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-indent: -17.85pt; text-align: justify;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">4)<span style=""> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-weight: normal;">o inciso IV do Art. 23 da minuta de Resolução passou a ter a seguinte redação:</span><span style="font-family:Arial;"> </span><span style="font-weight: normal;"><o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 72pt; text-indent: -72pt; text-align: justify;"><span style="font-family:Arial;"><span style=""> </span></span><i style=""><span style="font-weight: normal;font-family:Arial;font-size:9;" >" IV – de posse de toda documentação, deverá ser enviado Ofício ao órgão gestor da Ata de Registro de Preços para manifestação quanto à aceitação de adesão ao Registro, bem como quanto ao atendimento ao limite de quantidades estabelecidas em conformidade com o Decreto n º 4.342/2002</span></i><i style=""><span style="font-weight: normal;font-size:9;" >;" <o:p></o:p></span></i></p><div style="text-align: justify;"> </div><p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-indent: -17.85pt; text-align: justify;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">5)<span style=""> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-weight: normal;">o Art. 24 da minuta de Resolução passou a ter a seguinte redação:<o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 72pt; text-indent: -72pt; text-align: justify;"><i style=""><span style="font-weight: normal;font-family:Arial;font-size:9;" ><span style=""> </span>" Art. 24 – Caberá ao Comitê de Compras e Contratos a decisão final sobre a Adesão a outros registros de preços, quando o valor ultrapassar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)."<o:p></o:p></span></i></p><div style="text-align: justify;"> </div><p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-indent: -17.85pt; text-align: justify;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">6)<span style=""> </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-weight: normal;"><span style=""></span>sugeriu-se que o item “Manifestação dos Setores de Patrimônio e Informática” não constasse das informações do Termo de Referência/Projeto Básico. Tal informação será contemplada ao longo do processo, estando prevista no inciso XIV do Art. 7º;<o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-indent: -17.85pt; text-align: justify;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">7)<span style=""> </span></span></span><span style="font-weight: normal;">apresentação da minuta de Resolução que dispõe sobre o uso do Cartão de Pagamentos do Governo Federal. Solicitou-se que a minuta fosse encaminhada aos demais órgãos integrantes do Comitê de Compras e Contratos além do MEC, para que se manifestassem até o dia 30/08;<o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p class="MsoTitle" style="margin: 6pt 0cm 0.0001pt 17.85pt; text-indent: -17.85pt; text-align: justify;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-weight: normal;"><span style="">8)<span style=""> </span></span></span><span style="font-weight: normal;">apresentação de proposta de programação do Workshop “<i style="">Compras e Contratos Governamentais no Âmbito do Ministério da Educação</i>”.<o:p></o:p></span></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;" class="MsoTitle"><o:p> </o:p></p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;" class="MsoTitle"><o:p> </o:p></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p></p> <p class="MsoTitle" style="text-align: left;" align="left"><o:p> </o:p></p>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2063967193917708641.post-11658772218055002942007-07-24T11:49:00.001-03:002007-08-16T21:58:35.065-03:003º Reunião Ordinária do Comitê de Compras e Contratos do MEC/2007Data: 17/07/2007<br />Local: Sala de Reuniões da SE/MEC<br />Horário: 17 horas<br /><br /><strong>Participantes:<br /></strong><br />André Rebouças - SESU<br />Antônio Leonel Cunha - SAA<br />Antônio Melo – SAA<br />Cláudia da Silva – SEED<br />Espartaco Madureira Coelho – SAA<br />Fabiana Cardoso Martins – SE<br />Getúlio Marques Ferreira – SETEC<br />Italmar Alves do Nascimento – SEB<br />Jarbas Ferreira – SECAD<br />José Carlos Freitas – FNDE<br />José Henrique Paim – SE<br />Lonita Liani Gonçalves – SEESP<br />Mauro Magno Machado Junior<br />Odiete Deusdará Rodrigues - INEP<br />Valdecy Mendes Muniz – FNDE<br />Weder Vieira – CAPES<br /><br /><strong>Assuntos Tratados:<br /></strong><br />1) apresentação da Portaria nº 481, de 16 de julho de 2007, publicada no DOU em 17/07/2007, a qual tem por objeto, principalmente: i) a centralização da realização de compras de material de consumo de uso habitual, material permanente e equipamentos do Ministério da Educação na Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA; e ii) a implantação do Calendário de Compras no âmbito das Unidades do MEC;<br /><br />2) considerações sobre os pedidos de materiais já encaminhados à SAA pelas Secretarias. Destacaram-se as discrepâncias constantes de tais pedidos, bem como a necessidade de ajuste dos mesmos;<br /><br />3) informou-se sobre o agendamento de reuniões, para os próximos dias, entre a SAA e todas as Secretarias, com vistas a tratar do ajuste dos pedidos de materiais e planilhas encaminhados;<br /><br />4) apresentação de proposta de Resolução dispondo sobre a normatização dos procedimentos para a aquisição de bens e serviços, materiais de consumo e permanentes, no âmbito do Ministério da Educação e dos demais órgãos integrantes do Comitê de Compras e Contratos;<br /><br />5) considerações sobre a importância de a supracitada Resolução possuir caráter genérico, com vistas a não restringir a ação dos órgãos integrantes do Comitê, dadas as suas especificidades, ou inflexibilizar os procedimentos para a realização de compras e contratações internos;<br /><br />6) solicitação de encaminhamento, por todos os órgãos integrantes do Comitê, de sugestões de alteração e comentários à minuta de Resolução apresentada, até o dia 24/07/2007, para posterior consolidação e reapresentação de uma nova minuta.Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2063967193917708641.post-87809938465719489832007-06-07T00:15:00.000-03:002007-06-07T11:32:47.538-03:00Roteiro para informar a previsão com Investimentos<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjoc7vqcBOisvnALhgHyZTRs6gR0-BVDHQZBIZ3bhJ1c-0jX8uhYq-T-e2noDH5C5fwLD3itttvqOTuL6lSEQt98GuLTTyzo9-9gdgWwqQ2EUgSngeea0WdSFOWEzUW5KXKbWYZTCaCJqA/s1600-h/planilha01.JPG"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjoc7vqcBOisvnALhgHyZTRs6gR0-BVDHQZBIZ3bhJ1c-0jX8uhYq-T-e2noDH5C5fwLD3itttvqOTuL6lSEQt98GuLTTyzo9-9gdgWwqQ2EUgSngeea0WdSFOWEzUW5KXKbWYZTCaCJqA/s400/planilha01.JPG" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5073328321947097906" /></a><br /><span style="font-weight:bold;">O que são Investimentos?</span><br />São todas as despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem assim com os programas especiais de trabalho e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.<br /><br /><span style="font-weight:bold;">Como informar?</span><br />Criar planilha com as informações necessárias, conforme modelo acima.<br /><br />Qualquer dúvida, clique na imagem acima para ampliar ou liguem-me no <strong>ramal 8577.</strong>Espartacohttp://www.blogger.com/profile/10983578490641024803noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2063967193917708641.post-47675518632748432212007-05-23T22:00:00.000-03:002007-06-08T13:03:00.397-03:001a. Reunião Ordinária do Comitê de Compras e Contratos do MEC/2007<span style="font-weight:bold;">Data:</span> 23/05/2007<br /><span style="font-weight:bold;">Local:</span> Sala de Reuniões da SE/MEC<br /><span style="font-weight:bold;">Horário:</span> 11 horas<br /><br /><span style="font-weight:bold;">Participantes (15):</span><br />Antônio Leonel Cunha - SAA<br />Espartaco Madureira Coelho - SAA<br />Garibaldi José C. de Albuquerque - FNDE<br />Getúlio Marques Ferreira - SETEC<br />Italmar Alves do Nascimento - SEB<br />Jarbas A. Ferreira - SECAD<br />José Henrique Paim - SE<br />José Carlos Freitas - FNDE<br />Lonita Tereza G. Gonçalves - SEESP<br />Mauro Magno Machado Júnior - CNE<br />Newton G. N. Padilha - SESu<br />Paulo Mauger - INEP<br />Pedro Massad Júnior - INEP<br />Valdecy Mendes Muniz - FNDE<br />Weder Matias Vieira - CAPES<br /><br /><span style="font-weight:bold;">Assuntos tratados:</span><br />O Comitê de Compras e Contratos, que deve fomentar a uniformidade de procedimentos, a padronização de documentos e produtos, a racionalidade burocrática, a qualidade e melhores custos para as compras realizadas, elencou a necessidade de serem debatidos os seguintes temas: <br />01) plano de aquisições de material permanente das áreas;<br />02) procedimentos para a racionalização e unificação de compras;<br />03) diretrizes relacionadas a registro de preços (elaboração e adesão);<br />04) diretrizes relacionadas à aquisição de material de consumo/escritório;<br />05) diretrizes relacionadas à aquisição de equipamentos e mobiliário;<br />06) diretrizes relacionadas ao uso do cartão corporativo;<br />07) padronização de especificações (normas técnicas);<br />08) padronização de projetos básicos;<br />09) padronização de instrução processual;<br />10) padronização de editais;<br />11) padronização de contratos.<br /><br /><span style="font-weight:bold;">Definições:</span><br />1) a SAA deve encaminhar roteiro para que as áreas possam apresentar os planos de aquisições de material permanente - prazo: 30/05/2007;<br /><br />2) as áreas devem elaborar os seus planos de aquisições de Investimentos - prazo: 06/06/2007;<br /><br />3) o Comitê deve exercer funções deliberativas, baseando-se na publicação de Resoluções relacionadas aos "Assuntos tratados" (conforme acima);<br /><br />4) o Comitê deve avaliar a oportunidade de adoção/modificação das normas e padrões já adotados pelo FNDE, bem como os padrões estabelecidos pela ABNT, relacionados a especificações e testes de equipamentos;<br /><br />5) o Comitê deve avaliar as especificações/recomendações relacionadas às aquisições de equipamentos de informática exaradas pela SLTI/MPOG.Espartacohttp://www.blogger.com/profile/10983578490641024803noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2063967193917708641.post-10876924885338755522007-05-22T22:00:00.000-03:002007-06-02T00:07:19.883-03:00Portaria de criação do Comitê de Compras e Contratos do MECDiário Oficial da União – Seção 2, p. 10, de 10 de maio de 2007.<br /><br /><span style="font-weight:bold;">PORTARIA Nº 433, DE 9 DE MAIO DE 2007.</span><br /><br />O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:<br /><br />Art. 1º - Instituir o Comitê de Compras e Contratos do Ministério da Educação - MEC, objetivando assegurar a uniformidade de procedimentos, a padronização de produtos, a racionalidade burocrática, a qualidade e melhores custos para as compras realizadas no âmbito:<br />I- dos órgãos de assistência direta do MEC;<br />II- dos órgãos específicos singulares do MEC;<br />III- do Conselho Nacional de Educação - CNE;<br />IV- do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;<br />V- do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;<br />VI- da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;<br />VII- da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ; e<br />VIII- das representações do MEC.<br /><br />Art. 2º - O Comitê de Compras e Contratos realizará suas ações com as seguintes finalidades:<br />I- definir a política de compras a ser implementada;<br />II- estabelecer padrões de editais e contratos que devem ser adotados;<br />III- definir sugestões ou padrões de especificações técnicas de produtos e serviços que devem ser observados;<br />IV- definir critérios de relacionamento entre os órgãos e as entidades do MEC, quando houver vinculação no processo de compra;<br />V- fomentar a parceria entre as instituições do MEC para o desenvolvimento de ações referentes a treinamentos e capacitações relacionados aos temas de compras e contratos públicos;<br />VI- estabelecer regras de gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados, nos termos da legislação específica, visando garantir o fiel cumprimento dos instrumentos acordados; e<br />VII- definir regras gerais relacionadas a produtos e serviços comuns a serem adquiridos no âmbito do MEC.<br /><br />Art. 3º - O Comitê de Compras e Contratos, mediante indicação pelos respectivos dirigentes do MEC, terá a seguinte composição:<br />I- dois representantes da Secretaria Executiva, sendo que um deles será o Presidente e o outro irá secretariar o Comitê;<br />II- dois representantes do Gabinete do Ministro, sendo um da Assessoria Especial de Controle Interno do MEC;<br />III- um representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;<br />IV- um representante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;<br />V- um representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; e<br />VI- um representante de cada uma das Secretarias do MEC e do CNE.<br />§1º Poderão ser convidados para participar dos trabalhos do Comitê outros profissionais, servidores ou não, após aprovação prévia do Comitê.<br /><br />Art. 4º - O Comitê de Compras e Contratos se reunirá conforme convocação do Secretário Executivo do MEC.<br /><br />Art. 5º - As deliberações do Comitê de Compras e Contratos far-se-ão por maioria simples dos seus membros.<br /><br />Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />FERNANDO HADDADEspartacohttp://www.blogger.com/profile/10983578490641024803noreply@blogger.com0