terça-feira, 22 de maio de 2007

Portaria de criação do Comitê de Compras e Contratos do MEC

Diário Oficial da União – Seção 2, p. 10, de 10 de maio de 2007.

PORTARIA Nº 433, DE 9 DE MAIO DE 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:

Art. 1º - Instituir o Comitê de Compras e Contratos do Ministério da Educação - MEC, objetivando assegurar a uniformidade de procedimentos, a padronização de produtos, a racionalidade burocrática, a qualidade e melhores custos para as compras realizadas no âmbito:
I- dos órgãos de assistência direta do MEC;
II- dos órgãos específicos singulares do MEC;
III- do Conselho Nacional de Educação - CNE;
IV- do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
V- do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
VI- da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
VII- da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ; e
VIII- das representações do MEC.

Art. 2º - O Comitê de Compras e Contratos realizará suas ações com as seguintes finalidades:
I- definir a política de compras a ser implementada;
II- estabelecer padrões de editais e contratos que devem ser adotados;
III- definir sugestões ou padrões de especificações técnicas de produtos e serviços que devem ser observados;
IV- definir critérios de relacionamento entre os órgãos e as entidades do MEC, quando houver vinculação no processo de compra;
V- fomentar a parceria entre as instituições do MEC para o desenvolvimento de ações referentes a treinamentos e capacitações relacionados aos temas de compras e contratos públicos;
VI- estabelecer regras de gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados, nos termos da legislação específica, visando garantir o fiel cumprimento dos instrumentos acordados; e
VII- definir regras gerais relacionadas a produtos e serviços comuns a serem adquiridos no âmbito do MEC.

Art. 3º - O Comitê de Compras e Contratos, mediante indicação pelos respectivos dirigentes do MEC, terá a seguinte composição:
I- dois representantes da Secretaria Executiva, sendo que um deles será o Presidente e o outro irá secretariar o Comitê;
II- dois representantes do Gabinete do Ministro, sendo um da Assessoria Especial de Controle Interno do MEC;
III- um representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
IV- um representante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
V- um representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; e
VI- um representante de cada uma das Secretarias do MEC e do CNE.
§1º Poderão ser convidados para participar dos trabalhos do Comitê outros profissionais, servidores ou não, após aprovação prévia do Comitê.

Art. 4º - O Comitê de Compras e Contratos se reunirá conforme convocação do Secretário Executivo do MEC.

Art. 5º - As deliberações do Comitê de Compras e Contratos far-se-ão por maioria simples dos seus membros.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

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