segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Ata da Reunião Extraodinária - 15/05/2008

Data: 15/05/2008

Local: Sala de Reuniões da Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA/SE/MEC
Horário: 10 horas


Participantes:

Cláudia Silva - SEED
Eduardo Alípio Paulino de Aguiar - AECI
Espartaco Madureira Coelho – SAA
Fabiana Cardoso Martins – SE
Garibaldi José C. Albuquerque - FNDE
Jane Mendonça – SESU
Luiz Augusto Lucinda – SAA/MEC
Marcio Simões – SECAD
Vera de Paula - SESU


Pauta:

§ Adesão a Registro de Preços para Realização de Eventos do Ministério da Educação.


Assuntos Tratados:


1) Esclareceu-se que a reunião do Comitê de Compras e Contratos foi chamada extraordinariamente para decidir sobre processos de Adesão a Registro de Preços relacionados à realização de dois eventos do MEC, os quais acontecerão em 19/05/2008 e entre os dias 26 e 28/05, respectivamente. Informou-se que o Ministério da Saúde – MS é o órgão gestor da Ata de Registro de Preços e a Front Propaganda Ltda. é a empresa prestadora do serviço a ser contratado;

2) O representante da Coordenação-Geral de Compras e Contratos da SAA informou que outras Atas de Registro de Preços foram analisadas além da do MS, sendo uma do Tribunal de Contas da União – TCU e outra da Fundação Oswaldo Cruz. Entretanto, nenhuma dessas atendia às necessidades do MEC como a Ata do MS. Além disso, esclareceu-se que se comparou o preço de um conjunto de itens a serem contratados com os das demais Atas e o Registro de Preços do MS apresentou-se, de fato, mais vantajoso, sobretudo nos itens mais substanciais da contratação tais quais hospedagem e refeição;

3) Conforme estabelece a Resolução SE nº 02/2007, uma vez que a aquisição/contratação por adesão a Registro de Preços em pauta corresponde a valores superiores a R$ 200 mil reais, a matéria precisou ser submetida à aprovação do Comitê de Compras e Contratos, o qual a aprovou por unanimidade.

Resolução nº01 - Cartão de Pagamentos do Governo Federal

RESOLUÇÃO COMITÊ DE COMPRAS E CONTRATOS Nº 01, DE 25 DE JULHO DE 2008.

Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamentos do Governo Federal no âmbito do Ministério da Educação e das entidades integrantes do Comitê de Compras e Contratos do Ministério da Educação, tornando sem efeito a Resolução nº 05, de 28 de novembro de 2007.

O PRESIDENTE DO COMITÊ DE COMPRAS E CONTRATOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, consoante o disposto na Portaria nº 433 de 09 de maio de 2007, que instituiu o Comitê de Compras e Contratos e,

Considerando:

A necessidade de orientar os portadores de Cartão de Pagamentos do Governo Federal sobre o seu uso adequado, atualmente disciplinado pelos seguintes atos normativos: Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 (arts. 65, 68 e 69); Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967 (art. 74, § 3°); Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 (arts. 45 a 47); Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005; Portaria MP nº 265, de 16 de novembro de 2001; Portaria MF nº 95, de 19 de abril de 2002; Portaria MF nº 448, de 13 de setembro de 2002, a Portaria MP nº 41, de 04 de março de 2005, alterada pela Portaria nº 4, de 14 de março de 2006, a Instrução Normativa STN/MF nº 4, de 30 de agosto de 2004; a Norma Operacional SAA/SE/MEC nº 2, de 20 de junho de 2002; Macrofunção SIAFI nº 02.11.21; Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008 e a Portaria MEC nº 653 de 28 de maio de 2008;

A necessidade de padronizar os processos de prestação de contas de despesas efetuadas na modalidade de suprimento de fundos por meio do uso do Cartão de Pagamentos do Governo Federal;

Resolve:

Art. 1º A utilização do Cartão de Pagamentos do Governo Federal no âmbito do Ministério da Educação e das entidades integrantes do Comitê de Compras e Contratos do Ministério da Educação obedecerá, também, às disposições contidas nesta Resolução.


Art. 2º Observado o princípio constitucional da moralidade administrativa, as compras de material de consumo, a contratação de serviços extraordinários, as despesas de pequeno vulto e aquelas realizadas em viagens ou com serviços especiais que exijam pronto pagamento, serão custeadas por meio do Cartão de Pagamentos do Governo Federal, quando caracterizadas como demandas urgentes, desde que não constituam formação de estoque e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

§ 1º Cada unidade será responsável pelo atendimento de suas próprias necessidades de materiais e serviços, podendo solicitar auxílio técnico à Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva do Ministério da Educação – SAA/MEC ou ao respectivo órgão competente quando necessário para viabilizar uma aquisição ou contratação.
§ 2º A aquisição de material permanente não será custeada por meio do Cartão de Pagamentos do Governo Federal.

§ 3º A utilização do Cartão de Pagamentos do Governo Federal fica condicionada à indisponibilidade, para o demandante, do material que deve ser adquirido ou à inexistência de contrato em vigor que permita a execução do serviço demandado, prévia e formalmente informada pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da SAA/MEC ou pelo respectivo órgão competente.

§ 4º As dúvidas quanto à classificação de materiais serão resolvidas pelos setores de almoxarifado e de patrimônio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da SAA/MEC ou pelo respectivo órgão competente.

§ 5º O limite máximo para a realização de cada objeto de despesa de pequeno vulto no somatório das notas fiscais em cada suprimento de fundos não poderá ultrapassar R$ 800,00 (oitocentos reais), vedado fracionar o fornecimento em mais de um documento fiscal.

§ 6º As despesas serão classificadas de acordo com disposto na Portaria MF nº 448, de 13 de setembro de 2002 (D.O.U. de 17/09/2002).

Art. 3º O processo de prestação de contas das despesas realizadas por cada portador do Cartão de Pagamentos do Governo Federal deverá ser entregue ao respectivo setor financeiro antes do encerramento do mês em que houve o pagamento da fatura ao Banco do Brasil S/A e será constituído, no mínimo, pelos seguintes documentos, dispostos em ordem cronológica:

I – demonstrativo mensal (extrato fornecido pelo Banco do Brasil S/A);

II – documento da unidade solicitante, com a devida justificativa, assinado por autoridade competente;

III – documento do setor de almoxarifado do Ministério da Educação ou do respectivo órgão competente, informando sobre a indisponibilidade do material a ser adquirido;

IV – documentos fiscais comprobatórios da despesa, atestados pelo solicitante, sendo vedado ao portador do cartão atestar qualquer documento;

V – planilha demonstrativa dos gastos totais do período, contendo as datas, os recursos utilizados (saque ou cartão), a relação dos materiais adquiridos e serviços contratados, assim como os respectivos solicitantes/beneficiários;

VI – comprovantes de realização de pesquisa de preços, ressalvadas as despesas de caráter emergencial, devidamente justificadas, e aquelas realizadas em viagens;

VII – comprovantes de saques ou compras, observado o disposto no § 3º do art. 1º da Portaria MEC nº 653, de 28 de maio de 2008, que trata da justificativa a ser apresentada em caso de saque;

VIII – comprovante de depósito (GRU) do saldo de saque realizado e não utilizado, se houver;

IX – despacho do portador do cartão, com a aprovação das contas por dirigente autorizado pelo ordenador de despesas, encaminhando o processo para análise do respectivo setor financeiro;

X – outras informações que se fizerem necessárias, se solicitadas pelo setor financeiro.

Parágrafo único – Os dirigentes das fundações e autarquias integrantes do Comitê de Compras e Contratos do Ministério da Educação, no âmbito de suas respectivas competências, poderão fixar prazo para a apresentação da prestação de contas a que se refere o caput deste artigo, bem como fixar o valor mínimo exigível para fins de realização da pesquisa de preços a que se refere o inciso VI.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

Ata 9a. Reunião

Data: 12/06/2008

Local: Sala de Reuniões da Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA/SE/MEC

Horário: 10 horas


Participantes:

Ary Leite de Jesus – SPO
Cínara Dias Custódio – SEB
Eduardo Alípio Paulino de Aguiar - AECI
Espartaco Madureira Coelho – SAA
Fabiana Cardoso Martins – SE
Garibaldi José C. Albuquerque – FNDE
Iara Ferreira Pinheiro – SPO
José Luiz Dias de Oliveira – INEP
Kátia Aparecida Marangon Barbosa - SEESP
Marcio Simões – SECAD
Mauro Magno Machado Junior - CNE
Vera Lúcia Monteiro de Paula – SESU
Wanessa Cristina Barcelos dos Anjos - CAPES


Pauta:

§ Resolução do Cartão de Pagamentos do Governo Federal - CPGF.


Assuntos Tratados:

1) Leitura e aprovação da Ata da Reunião Extraordinária de 15/05/2008;

2) Apresentou-se a minuta da Resolução do Cartão de Pagamentos do Governo Federal com alterações propostas pelos integrantes do Comitê de Compras e Contratos. Solicitou-se o encaminhamento da minuta aos representantes, de modo que todos pudessem analisar melhor a minuta e propor novas alterações se fosse o caso.