terça-feira, 9 de setembro de 2008

Portaria nº 481/2007

PORTARIA Nº 481 DE 16 DE JULHO DE 2007


O SECRETARIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pelo Decreto Administrativo de 29 de março de 2006, publicado no Diário Oficial – Seção 2, de 30 de março de 2006, no uso de suas atribuições, e

- considerando a necessidade de maior integração entre as unidades, em busca da elevação dos níveis de efetividade, eficácia e economicidade das atividades deste Ministério;

- considerando a importância da implementação de um processo de programação de compras para o bom funcionamento de todos os segmentos do Ministério, vez que previne a ocorrência de falta de materiais e/ou equipamentos nos diversos setores deste Órgão, bem como de parcelamento de compras, resolve:

Art. 1º - Centralizar a realização de compras de material de consumo de uso habitual deste Ministério, bem como as de material permanente e equipamentos na Subsecretaria de Assuntos Administrativos, que ficará responsável pela análise dos pedidos, definição da modalidade licitatória, elaboração do edital e demais atos necessários a formalização dos processos de compras.

Art. 2º - Implantar o Calendário de Compras no âmbito das Unidades deste Ministério, nos termos do inciso I do art. 2º da Portaria MEC nº 433, de 9 de maio de 2007.

§ 1º - As compras de material serão realizadas trimestral e quadrimestralmente, de acordo com o calendário de compras fixado no anexo desta Portaria.

§ 2º - Excetuam-se da regra contida no caput as compras consideradas de pequeno vulto e de pronto-pagamento, observado o disposto na Portaria MF nº 95, de 19 de abril de 2002.
Art. 3º - Os pedidos de compras das unidades diretas do Ministério deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Assuntos Administrativos até a data limite estabelecida no calendário de compras.
§ 1º - Os pedidos de compras enviados após a data limite serão processadas no trimestre ou quadrimestre subseqüente.

§ 2º - As entidades vinculadas ao Ministério, sem prejuízo de suas competências, poderão adequar-se ao calendário de compras definido nesta Portaria.

Art. 4º - Excetuam-se do disposto no artigo 2º desta Portaria a contratação de obras e serviços e os casos que, justificadamente, a juízo da autoridade superior, não possam se subordinar ao calendário estabelecido.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.


JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

Publicado no Diário Oficial do dia 17 de julho de 2007 – Seção I – pág 5.
ANEXO

CALENDÁRIO DE COMPRAS

DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PEDIDOS

Material de Consumo:
1º Trimestre; 31/03 ;
2º Trimestre; 30/06;
3º Trimestre ; 30/09;
4º Trimestre; 31/12

Material Permanente e Equipamentos;
1º Quadrimestre; 30/04;
2º Quadrimestre; 31/08;
3º Quadrimestre; 31/12

Nenhum comentário: