quarta-feira, 23 de maio de 2007

1a. Reunião Ordinária do Comitê de Compras e Contratos do MEC/2007

Data: 23/05/2007
Local: Sala de Reuniões da SE/MEC
Horário: 11 horas

Participantes (15):
Antônio Leonel Cunha - SAA
Espartaco Madureira Coelho - SAA
Garibaldi José C. de Albuquerque - FNDE
Getúlio Marques Ferreira - SETEC
Italmar Alves do Nascimento - SEB
Jarbas A. Ferreira - SECAD
José Henrique Paim - SE
José Carlos Freitas - FNDE
Lonita Tereza G. Gonçalves - SEESP
Mauro Magno Machado Júnior - CNE
Newton G. N. Padilha - SESu
Paulo Mauger - INEP
Pedro Massad Júnior - INEP
Valdecy Mendes Muniz - FNDE
Weder Matias Vieira - CAPES

Assuntos tratados:
O Comitê de Compras e Contratos, que deve fomentar a uniformidade de procedimentos, a padronização de documentos e produtos, a racionalidade burocrática, a qualidade e melhores custos para as compras realizadas, elencou a necessidade de serem debatidos os seguintes temas:
01) plano de aquisições de material permanente das áreas;
02) procedimentos para a racionalização e unificação de compras;
03) diretrizes relacionadas a registro de preços (elaboração e adesão);
04) diretrizes relacionadas à aquisição de material de consumo/escritório;
05) diretrizes relacionadas à aquisição de equipamentos e mobiliário;
06) diretrizes relacionadas ao uso do cartão corporativo;
07) padronização de especificações (normas técnicas);
08) padronização de projetos básicos;
09) padronização de instrução processual;
10) padronização de editais;
11) padronização de contratos.

Definições:
1) a SAA deve encaminhar roteiro para que as áreas possam apresentar os planos de aquisições de material permanente - prazo: 30/05/2007;

2) as áreas devem elaborar os seus planos de aquisições de Investimentos - prazo: 06/06/2007;

3) o Comitê deve exercer funções deliberativas, baseando-se na publicação de Resoluções relacionadas aos "Assuntos tratados" (conforme acima);

4) o Comitê deve avaliar a oportunidade de adoção/modificação das normas e padrões já adotados pelo FNDE, bem como os padrões estabelecidos pela ABNT, relacionados a especificações e testes de equipamentos;

5) o Comitê deve avaliar as especificações/recomendações relacionadas às aquisições de equipamentos de informática exaradas pela SLTI/MPOG.

terça-feira, 22 de maio de 2007

Portaria de criação do Comitê de Compras e Contratos do MEC

Diário Oficial da União – Seção 2, p. 10, de 10 de maio de 2007.

PORTARIA Nº 433, DE 9 DE MAIO DE 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:

Art. 1º - Instituir o Comitê de Compras e Contratos do Ministério da Educação - MEC, objetivando assegurar a uniformidade de procedimentos, a padronização de produtos, a racionalidade burocrática, a qualidade e melhores custos para as compras realizadas no âmbito:
I- dos órgãos de assistência direta do MEC;
II- dos órgãos específicos singulares do MEC;
III- do Conselho Nacional de Educação - CNE;
IV- do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
V- do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
VI- da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
VII- da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ; e
VIII- das representações do MEC.

Art. 2º - O Comitê de Compras e Contratos realizará suas ações com as seguintes finalidades:
I- definir a política de compras a ser implementada;
II- estabelecer padrões de editais e contratos que devem ser adotados;
III- definir sugestões ou padrões de especificações técnicas de produtos e serviços que devem ser observados;
IV- definir critérios de relacionamento entre os órgãos e as entidades do MEC, quando houver vinculação no processo de compra;
V- fomentar a parceria entre as instituições do MEC para o desenvolvimento de ações referentes a treinamentos e capacitações relacionados aos temas de compras e contratos públicos;
VI- estabelecer regras de gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados, nos termos da legislação específica, visando garantir o fiel cumprimento dos instrumentos acordados; e
VII- definir regras gerais relacionadas a produtos e serviços comuns a serem adquiridos no âmbito do MEC.

Art. 3º - O Comitê de Compras e Contratos, mediante indicação pelos respectivos dirigentes do MEC, terá a seguinte composição:
I- dois representantes da Secretaria Executiva, sendo que um deles será o Presidente e o outro irá secretariar o Comitê;
II- dois representantes do Gabinete do Ministro, sendo um da Assessoria Especial de Controle Interno do MEC;
III- um representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
IV- um representante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
V- um representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; e
VI- um representante de cada uma das Secretarias do MEC e do CNE.
§1º Poderão ser convidados para participar dos trabalhos do Comitê outros profissionais, servidores ou não, após aprovação prévia do Comitê.

Art. 4º - O Comitê de Compras e Contratos se reunirá conforme convocação do Secretário Executivo do MEC.

Art. 5º - As deliberações do Comitê de Compras e Contratos far-se-ão por maioria simples dos seus membros.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD